Dia: 5/04/2023

Posse de animais

1. A guarda de animais pressupõe a obrigação de prestar cuidados adequados e de cumprir a legislação e as normas para a sua proteção e proteção dos seus direitos. 2. A guarda de animais pressupõe a obrigação de prestação de cuidados médicos em clínica veterinária quando e sempre que o seu estado de saúde o exija. 3. A guarda de animais pressupõe a obrigação de cuidar e alimentar de acordo com as especificações da sua espécie.

4. A guarda de animais pressupõe a obrigação de assegurar a expressão das necessidades típicas da sua espécie, relacionadas com as suas características anatómicas, fisiológicas e comportamentais. 5. É proibido manter animais ao ar livre sem proteção adequada. A área de alojamento deve ter as dimensões adequadas, proporcionais ao tamanho dos animais, ter o isolamento térmico adequado e a impermeabilização adequada da cobertura, ser fechada em 3 dos seus lados e elevada acima do solo.

Não deve estar molhado, nem reter água e/ou umidade, nem oferecer risco à saúde. Art. 9o – Maus tratos/maus tratos aos animais 1. É proibido qualquer ato de maus tratos, maus tratos ou insultos aos animais, ou qualquer ato contrário ao presente Regulamento. 2. É proibida a manutenção de animais em locais inapropriados, exíguos, e/ou sem água ou alimentação, ou em locais expostos a adversidades climáticas de forma a colocar em risco a sua saúde. 3. É proibida a manutenção de animais em estado de isolamento, em condições de impossibilidade de controlo quotidiano do seu estado de saúde, ou em condições que impeçam a expressão da sociabilidade típica ditada pela sua espécie. Dogs Play clinica veterinaria paraiso

MAIS CONTEÚDOS