Estas licenças são concedidas pela G.G. da Indústria ou os Serviços locais da Indústria nas Prefeituras. Para a concessão destas licenças é necessária a apresentação de vários documentos comprovativos, aprovações e estudos. O tipo e a quantidade destes documentos comprovativos dependem do tipo de negócio de comidas congeladas que o investidor vai estabelecer e da região onde o novo negócio de comidas congeladas se vai instalar. O tipo de negócio de comidas congeladas que o investidor vai estabelecer (e.g. piscicultura, ourivesaria, fábrica de comidas congeladas), mas também a sua dimensão (a sua capacidade bem como a potência instalada) determinam as características do novo negócio de comidas congeladas, no que diz respeito ao grau de perigo durante sua operação e a possibilidade de acidentes, os efeitos que terá sobre o meio ambiente, o grau em que ameaça a saúde pública, etc. Por este motivo, as diversas atividades são classificadas em três categorias distintas de perturbação (peso para o ambiente), correspondendo a cada atividade um código numérico único, de acordo com a classificação do Serviço Nacional de Estatística. Um elemento igualmente importante para o estabelecimento do novo negócio de comidas congeladas é a área em que ele será estabelecido. O investidor interessado deve saber que não pode estabelecer seu negócio de comidas congeladas em qualquer região que desejar , pois o estabelecimento é limitado por regras específicas.
O tipo de negócio de comidas congeladas