O Assinante será responsável por quaisquer reclamações de terceiros, incluindo autoridades fiscais, relacionadas à sua participação no programa “E-Smiles”. AIR ANTILLES reserva-se o direito de modificar este programa a qualquer momento, sem aviso prévio (regras, condições de participação, valor total ou parcial das Milhas aéreas adquiridas a qualquer momento, período de validade de Milhas aéreas, obtenção de prémios, escala de prémios), no âmbito dos textos em vigor e reserva-se o direito de cancelar este programa com 3 meses de aviso prévio enviado aos Membros.
Não poderão ser acumuladas novas Milhas aéreas a partir da data de cancelamento comunicada. O Assinante tem o direito de não mais participar do programa “E-Smiles”. Ele deve então notificar a AIR ANTILLES por escrito e devolver seu cartão. As milhas aéreas acumuladas ou transferidas serão perdidas.
As respostas dos Membros a perguntas relacionadas à filiação são voluntárias. Os dados de viagem serão mantidos pelo menos durante o período de validade das Milhas aéreas. Esses dados serão mantidos, salvo objeção do Assinante, por mais dois anos para que o Assinante possa ser informado das novidades do programa “E-Smiles”. Em aplicação da lei de 6 de janeiro de 1978, é assegurado o direito de acesso e retificação a referida informação. Império das Milhas c6 carbon isenção