Como determinar o horário de trabalho

3) não se aplica a disposição do artigo 151(5) § 2 frase 2 do Código do Trabalho, que estabelece que a duração do serviço de permanência não pode violar o direito do trabalhador a um período mínimo de descanso diário e semanal ininterrupto ( artigo 151(5) § 4 do Código do Trabalho); 4) para trabalho fora do horário normal NÃO há direito à remuneração com acréscimo de horas extras; Artigo 151.o, n.o 4, do Código do Trabalho [Horas extraordinárias para o pessoal de gestão empresarial] § 1.

Os empregados que gerem o local de trabalho por conta do empregador e os gerentes de unidades organizacionais distintas devem, se necessário, executar trabalho fora do horário normal de trabalho sem direito a remuneração ou horas extras, sujeito ao § 2. 5) a realização de trabalho particularmente perigoso ou que envolva grande esforço físico ou mental durante a noite não constitui motivo para redução do tempo de trabalho para 8 horas diárias; Art. 151 7 do Código do Trabalho [Trabalho noturno; trabalhadores noturnos] § 3o A duração do trabalho do trabalhador noturno não poderá exceder 8 horas diárias, quando este exercer trabalho particularmente perigoso ou que exija grande esforço físico ou mental. § 5.o O disposto no § 3.o não se aplica: 1) empregados que gerem o local de trabalho em nome do empregador; 2) casos em que é necessário realizar uma operação de resgate para proteger a vida ou a saúde humana, proteger a propriedade ou o meio ambiente, ou reparar uma falha. 6) não são mantidos registros de horas de trabalho. Art. 149 do Código do Trabalho [Registo de horas de trabalho]
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