Como a comissão é dividida

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Isso não significa que as comissões precisam ser divididas exatamente em partes iguais, apenas que o corretor do comprador deve receber pelo menos metade da comissão total. No entanto, tenha cuidado, pois muitos corretores de imobiliárias experientes tentarão enganá-lo mostrando-lhe a cláusula da comissão no contrato de corretagem. Essa cláusula pode permitir apenas a especificação de uma taxa de comissão total única: Caso o Imóvel seja vendido de acordo com este contrato, você deverá pagar à NYC Broker Realty uma Taxa de Serviço equivalente a seis por cento (6%) do preço total de venda do Imóvel. Esta Taxa de Serviço será devida e pagável independentemente de o Imóvel ser vendido (a) a um terceiro independente, (b) ao Conselho de Administração do edifício onde o Imóvel está localizado (exercendo seu direito de preferência), ou a um representante por ele designado, ou (c) a um locatário atual do Imóvel.

Eles dirão que é prática comum no setor que o corretor responsável pelo anúncio do imóvel receba uma comissão única do vendedor e que, a partir daí, cabe a ele dividir a comissão com os corretores dos compradores, conforme o contrato com a MLS (Multiple Listing Service). A NYC Broker Realty está autorizada (1) a solicitar a cooperação de outros corretores de imobiliárias licenciados (doravante “Corretor Cooperante”) que atuarão como agentes dos potenciais compradores e (2) a trabalhar com eles em regime de cooperação para a venda do imóvel acima mencionado. Dica profissional: Lembre-se que tudo é negociável no mercado de imobiliária, especialmente os termos da comissão no contrato de corretagem. Não presuma que, só porque lhe apresentaram um contrato, ele seja imutável, ou que todos usem o mesmo modelo. Os corretores de imóveis geralmente estão bastante interessados em fechar um novo contrato de corretagem e são flexíveis com os termos, principalmente se tiverem a chance de ganhar 6% de comissão.

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